O Regulamento (UE) 2023/915 já estabeleceu limites máximos para a soma de Δ9-THC e Δ9-THCA, expressa em equivalentes de Δ9-THC, nas sementes de cânhamo e nos seus produtos derivados, mas faltava defini-los para as folhas de cânhamo para infusão em água e para as infusões de folhas de cânhamo prontas a beber, que também constam no catálogo de novos alimentos como permitidas.
É necessário ter em conta a natureza lipofílica do Δ9-THC e do Δ9-THCA, que limita a sua migração na infusão em água; por esta razão, a adição de um ingrediente gorduroso — como natas ou leite — durante o tempo de infusão produz o efeito contrário. Assim, é necessário alertar que o ingrediente gordo só deve ser adicionado após o período de infusão.
Os alimentos comercializados legalmente antes de 1 de janeiro de 2027, data de aplicação do presente regulamento, poderão permanecer no mercado até à sua data de consumo preferencial ou à sua data de validade.
Os limites máximos de Δ9-THC seriam os seguintes:
Folhas de cânhamo para infusão em água
Limite máximo: 40 mg/kg
As seguintes declarações serão incluídas no campo visual principal do rótulo:
— A utilizar apenas para infusão em água (preparação de uma infusão à base de plantas).
— Não devem ser consumidas por lactentes e crianças pequenas.
— Não podem ser adicionados ingredientes com gordura, como natas ou leite, durante a imersão das folhas.
Sem perjuicio de unas normas nacionales más restrictivas, en determinados Estados miembros, relativas a la comercialización de hojas de cáñamo.
Infusões de folhas de cânhamo prontas a beber
Limite máximo: 0,02 mg/kg
Incluindo infusões à base de plantas prontas a beber não exclusivamente à base de folhas de cânhamo.
Sem prejuízo das regras nacionais mais restritas em determinados Estados–Membros relativas à colocação no mercado de infusões de folhas de cânhamo prontas a beber.