No dia 2 de julho, entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2026/1306 da Comissão, de 11 de junho de 2026, que autoriza a colocação no mercado de extrato de cenoura enriquecido com ramnogalacturonano-I (cRG-I) como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
O novo alimento consiste num extrato de polpa de cenoura seletivamente enriquecido com domínios de ramnogalacturonano-I através de um processo enzimático (degradação seletiva da fração de pectina), seguido de inativação enzimática, purificação adicional, tratamento térmico, secagem e pasteurização.
A sua utilização é autorizada em diversas categorias de alimentos, incluindo suplementos alimentares, e a denominação na rotulagem dos alimentos que o contêm deve ser extrato de cenoura com ramnogalacturonano-I.
Para os suplementos alimentares, o teor máximo permitido será de 1500 mg / dia, devendo constar no rótulo a seguinte advertência: não deve ser consumido por crianças com menos de 3 anos de idade.
Apenas a empresa NutriLeads B.V. está autorizada a colocar o novo alimento no mercado da União por um período de cinco anos a contar de 2 de julho de 2026, exceto se um requerente subsequente obtiver autorização para esse novo alimento sem referência aos dados científicos protegidos ou com o consentimento da NutriLeads B.V.