Proposta de 13 substâncias utilizadas em suplementos alimentares e alimentos para inclusão no anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006

A primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Suplementos Alimentares dos Diretores das Agências Europeias para a Segurança dos Alimentos dos Estados-Membros (HoA WG FS) propôs a revisão, restrição ou proibição de 13 substâncias habitualmente utilizadas nos alimentos e suplementos alimentares através do procedimento previsto no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1925/2006, que as incluiria no seu anexo III. A decisão final caberá à EFSA, que terá de avaliar a segurança obtida até agora. As substâncias seriam as seguintes:

  • Cumarina em preparações vegetais
  • Curcumina em preparações de Curcuma spp.
  • Hypericum perforatum
  • Óleos essenciais de Melaleuca spp.
  • Melatonina
  • Piperina
  • p-Sinefrina em preparações de Citrus spp.
  • Triptofano
  • Actaea racemosa
  • Lepidium meyenii
  • Ocimum tenuiflorum
  • Tribulus terrestris
  • Withania somnifera