A primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Suplementos Alimentares dos Diretores das Agências Europeias para a Segurança dos Alimentos dos Estados-Membros (HoA WG FS) propôs a revisão, restrição ou proibição de 13 substâncias habitualmente utilizadas nos alimentos e suplementos alimentares através do procedimento previsto no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1925/2006, que as incluiria no seu anexo III. A decisão final caberá à EFSA, que terá de avaliar a segurança obtida até agora. As substâncias seriam as seguintes:
- Cumarina em preparações vegetais
- Curcumina em preparações de Curcuma spp.
- Hypericum perforatum
- Óleos essenciais de Melaleuca spp.
- Melatonina
- Piperina
- p-Sinefrina em preparações de Citrus spp.
- Triptofano
- Actaea racemosa
- Lepidium meyenii
- Ocimum tenuiflorum
- Tribulus terrestris
- Withania somnifera