Na primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Suplementos Alimentares dos chefes das Agências Europeias de Segurança Alimentar dos Estados-Membros (HoA WG FS) foi proposta a revisão, restrição ou proibição de 13 substâncias habitualmente utilizadas em alimentos e suplementos alimentares através do procedimento do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1925/2006, que os incluiria no seu Anexo III. A decisão final caberá à EFSA, que terá de avaliar a segurança obtida até agora. As substâncias seriam as seguintes:
Cumarina em preparações vegetais
Curcumina em preparações de Curcuma spp.
Hypericum perforatum
Óleos essenciais de Melaleuca spp.
Melatonina
Piperina
p-Sinefrina em preparações de Citrus spp.
Triptofano
Actaea racemosa
Lepidium meyenii
Ocimum tenuiflorum
Tribulus terrestris
Withania somnifera