Proposta de 13 substâncias utilizadas em suplementos alimentares e alimentos para inclusão no anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006

Na primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Suplementos Alimentares dos chefes das Agências Europeias de Segurança Alimentar dos Estados-Membros (HoA WG FS) foi proposta a revisão, restrição ou proibição de 13 substâncias habitualmente utilizadas em alimentos e suplementos alimentares através do procedimento do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1925/2006, que os incluiria no seu Anexo III. A decisão final caberá à EFSA, que terá de avaliar a segurança obtida até agora. As substâncias seriam as seguintes:

Cumarina em preparações vegetais

Curcumina em preparações de Curcuma spp.

Hypericum perforatum

Óleos essenciais de Melaleuca spp.

Melatonina

Piperina

p-Sinefrina em preparações de Citrus spp.

Triptofano

Actaea racemosa

Lepidium meyenii

Ocimum tenuiflorum

Tribulus terrestris

Withania somnifera