O sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico foi aprovado como uma nova fonte de folato em suplementos alimentares

A 5 de novembro, foi publicado o Regulamento (UE) 2025/2224 da Comissão, que altera que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico adicionado aos alimentos como fonte de ácido fólico e utilizado no fabrico de suplementos alimentares como fonte de folato.

O novo ingrediente já tinha sido aprovado em 2024 como um novo alimento no Regulamento de Execução (UE) 2024/1037 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

O novo alimento é permitido em diversas categorias alimentares, incluindo suplementos alimentares, e o seu nome na rotulagem dos produtos alimentares que o contêm deve ser “Sal monossódico de ácido L-5-metiltetra-hidrofólico (ácido fólico)”.

A rotulagem dos suplementos alimentares que contêm esta nova fonte de folato incluirá uma declaração indicando que não devem ser consumidos por lactentes ou crianças pequenas (com menos de três anos de idade).

Apenas a Merck & Cie KmG estará autorizada a comercializar o novo alimento na UE por um período de 5 anos a partir de 30 de abril de 2024, a menos que um requerente subsequente obtenha autorização para esse novo alimento sem fazer referência aos dados científicos protegidos ou sem ter obtido o consentimento da Merck & Cie KmG.