Em 17 de outubro, foi aprovado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2694 da Comissão, de 17 de outubro de 2024, que autoriza a a colocação no mercado de L-treonato de magnésio como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
O novo alimento será utilizado exclusivamente em suplementos alimentares e sua designação na rotulagem dos produtos alimentícios que o contenham será L-treonato de magnésio, permitindo um teor máximo de 250 mg/dia.
A rotulagem dos suplementos alimentares que contenham L-treonato de magnésio deve incluir a indicação de que este suplemento alimentar deve ser consumido apenas por adultos, com exceção de mulheres grávidas e lactantes.
Apenas a empresa AIDP Inc. será autorizada a comercializar o novo alimento na UE por um período de 5 anos a partir de 7 de novembro de 2024, a menos que um requerente subsequente obtenha uma autorização para esse novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos ou tendo obtido consentimento da AIDP Inc.