Em 22 de abril, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2025/652 da Comissão, de 2 de abril de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização de glicosídeos de esteviol produzidos por fermentação utilizando Yarrowia lipolytica
Até agora, os glicosídeos de esteviol obtidos por meio de três processos de fabricação diferentes eram autorizados: glicosídeos de esteviol provenientes de estévia (E 960a), glicosídeos de esteviol produzidos por via enzimática (E 960c) e glicosídeos de esteviol glicosilados (E 960d).
O novo edulcorante é composto por nada menos que 95% de rebaudiosídeos M, D, A e B, e é obtido pela fermentação de uma fonte de açúcares simples usando a cepa VRM geneticamente modificada de Yarrowia lipolytica. As condições de utilização são as mesmas já autorizadas para o grupo dos glicosídeos de esteviol (E 960a-960d) e sua denominação nos produtos alimentícios que o contenham será glicosídeos de esteviol provenientes da fermentação ou E 960b.