O extrato de tomate amarelo foi autorizado como um novo alimento em suplementos alimentares

No dia 27 de novembro, entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2025/2242 da Comissão, de 7 de novembro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de extrato de tomate amarelo como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

O novo alimento é um extrato rico em carotenoides derivado da polpa de tomate amarelo maduro (Lycopersicon esculentum Mill.) utilizando a extração com CO2 supercrítico

A sua utilização é autorizada apenas em suplementos alimentares, sendo que a sua designação na rotulagem será de extrato de tomate amarelo, com a seguinte advertência: deve ser consumido apenas por adultos. O teor máximo permitido de extrato de tomate amarelo será de 100 mg / dia.

Apenas a Lycored Ltd. está autorizada a comercializar o novo alimento na União por um período de cinco anos a partir de 30 de novembro de 2025, a menos que um requerente subsequente obtenha autorização para esse novo alimento sem fazer referência aos dados científicos protegidos ou com a concordância da Lycored Ltd.