Pó de cogumelo com vitamina D2 é autorizado como novo alimento

Em 30 de abril, entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2025/691 da Comissão, de 9 de abril de 2025, que autoriza a colocação no mercado de pó de cogumelo com vitamina D2 como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

O novo alimento é produzido pela exposição controlada de po de cogumelos Agaricus bisporus à irradiação UV.

A rotulagem dos produtos alimentícios que o contêm deve ser pó de cogumelos tratado com radiação UV contendo vitamina D2. Caso sejam suplementos alimentares, deve constar o seguinte aviso: não consumir por lactentes ou crianças pequenas.

O teor máximo de vitamina D2 varia de acordo com a categoria do alimento, sendo de 15 μg/dia em suplementos alimentares.

Apenas a empresa Luxidum GmbH será autorizada a comercializar o novo alimento na UE por um período de 5 anos a partir de 30 de abril de 2025, a menos que um requerente subsequente obtenha uma autorização para esse novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos ou tendo obtido consentimento da Luxidum GmbH.